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Como Trocar a Carta de Condução Estrangeira por Carta Portuguesa no IMT

Procedimento oficial de troca de carta de condução estrangeira junto do IMT: prazos legais contados da fixação de residência, dispensa de exame de condução para países com acordo bilateral e submissão digital através do IMT Online.

Artigo 125.º e 128.º do Código da Estrada & Decreto-Lei n.º 40/2016
Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT, I.P.)
Pedir aconselhamento especializado
Troca de Carta
Prazo médio de processamento: Análise do pedido e emissão da guia provisória: 3 a 6 semanas
Enquadramento legal e normativo: Artigo 125.º e 128.º do Código da Estrada & Decreto-Lei n.º 40/2016
description: Cidadãos estrangeiros residentes em Portugal titulares de cartas de países com acordo de troca
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Official Statutory Sources Checked Independent Informational Explanation
Prazo médio de processamento
Análise do pedido e emissão da guia provisória: 3 a 6 semanas
Enquadramento legal e normativo
Artigo 125.º e 128.º do Código da Estrada & Decreto-Lei n.º 40/2016
Autoridade de trânsito competente
Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT, I.P.)
Validade de condução e Prazos
Portugal
Official Statutory Sources Checked Independent Informational Explanation
YMYL Regulatory Distinction & Official Notice:

Official Requirements (statutory deadlines, application validity, official exams, and statutory fees) are governed exclusively by national public transport authorities (including Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT)). Our Informational Explanation represents independent editorial guidance, document translation coordination, and preparatory assistance provided by Euro Documents. Independent service fees are strictly separate from official statutory government fees.

§ Visão geral do país e quadro legal

Troca de Carta Estrangeira em Portugal: Pedido no IMT Online & Prazos Legais

Os cidadãos estrangeiros que estabeleçam a sua residência habitual em Portugal e sejam titulares de uma carta de condução emitida por um Estado não comunitário podem solicitar a troca por carta de condução portuguesa equivalente, ao abrigo do Artigo 128.º do Código da Estrada.

O regime de troca depende da existência de um acordo bilateral ou de reciprocidade entre Portugal e o país emissor (como o Reino Unido, Suíça, Brasil, Marrocos, Moçambique, Cabo Verde, São Tomé e Príncipe, etc.). Para países abrangidos por convenções internacionais de trânsito rodoviário, a troca é realizada sem necessidade de prestar provas de exame para as categorias de ligeiros e motociclos, desde que o pedido seja apresentado dentro dos prazos legais.

O pedido de troca é submetido por via eletrónica através da plataforma IMT Online. O condutor anexa o título estrangeiro original, certificado de autenticidade emitido pela autoridade de origem ou consulado, atestado médico eletrónico e comprovativo de residência. Após a validação, é emitida uma guia de condução provisória que permite conduzir legalmente em Portugal enquanto o processo decorre.

Prazo médio de processamento

01

Submissão eletrónica do formulário IMT Online

Preenchimento do formulário no portal do IMT com upload dos documentos de identificação, carta de condução e certificado de autenticidade.

02

Atestado Médico Eletrónico no SNS

Realização de consulta médica para envio do AME diretamente ao sistema informático do IMT.

03

Pagamento da taxa e emissão de guia de condução

Pagamento da taxa de 30 € por referência Multibanco e receção da Guia de Condução provisória válida por 6 meses.

04

Entrega presencial da carta original no balcão IMT

Deslocação agendada ao balcão do IMT para entrega física da carta estrangeira original e recolha de dados biométricos.

Documentação necessária para instruir o processo

Requisito oficial: Obrigatório

Carta de condução estrangeira original em vigor

Deve ter sido obtida antes da autorização de residência em Portugal.

Requisito oficial: Obrigatório

Título de Residência em Portugal ou Certificado de Cidadão UE

Comprovativo de residência regular em território nacional.

Requisito oficial: Obrigatório

Certidão de Autenticidade da carta de condução

Emitida pelo organismo emissor ou consulado com menção de categorias e ausência de apreensão.

Requisito oficial: Se não estiver em português, inglês, francês ou espanhol

Tradução oficial certificada para português

Certificada por notário, advogado ou representação consular.

Requisito oficial: Obrigatório

Atestado Médico Eletrónico (AME)

Transmitido eletronicamente pelo médico assistente.

Conformidade regulamentar e transparência (YMYL)

Enquadramento legal: Requisitos oficiais vs. Nosso acompanhamento

Assistência administrativa independente
Requisito oficial • Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT, I.P.)

Requisito oficial: Under statutory regulations administered by Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT, I.P.) (Artigo 125.º e 128.º do Código da Estrada & Decreto-Lei n.º 40/2016), official driving licences and conversion endorsements are issued strictly upon verification of legal residency, identity authentication, official health certificates, and adherence to legal deadlines. Government application fees are non-negotiable and fixed by law.

§ Base legal regulamentar:Artigo 125.º e 128.º do Código da Estrada & Decreto-Lei n.º 40/2016
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⚠️ Reconhecimento oficial

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Prazo de 2 anos para troca sem exame

Se o pedido de troca não for apresentado no prazo de 2 anos após a fixação de residência em Portugal, o condutor terá obrigatoriamente de realizar exame de condução completo.

!

Cartas obtidas após fixação de residência

Se a carta estrangeira foi obtida quando o cidadão já residia oficialmente em Portugal, a troca é estritamente recusada nos termos da lei europeia.

Perguntas Frequentes & Esclarecimentos

Sim! Logo que o pedido digital seja aceite pelo IMT, é emitida uma Guia de Condução Provisória com código de validação que permite conduzir em Portugal em total conformidade legal.

Sim. Em cumprimento dos tratados internacionais e da Diretiva 2006/126/CE, a carta de origem é recolhida e devolvida à autoridade emissora no estrangeiro.

Graças ao Decreto-Lei n.º 46/2022, cidadãos com carta de países da CPLP e OCDE estão isentos da obrigação de troca se tiverem menos de 60 anos e a carta estiver válida.

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