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Portugal • Perguntas frequentes

Perguntas Frequentes & Esclarecimentos

Como trocar a sua carta de condução estrangeira em Portugal através do portal do IMT. Regras para países CPLP, OCDE, certificado médico eletrónico e agendamento.

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Conforme estabelece o artigo 125.º do Código da Estrada português, os condutores habilitados com carta de condução emitida por países estrangeiros que fixem residência habitual em Portugal têm um prazo de 90 dias contados a partir da data de concessão do título de residência legal (emitido pela AIMA – Agência para a Integração, Migrações e Asilo) para dar início ao processo de troca no Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT). Durante esses 90 dias, a condução com o título de origem é permitida.

Por força do Decreto-Lei n.º 46/2022, os cidadãos habilitados com cartas de condução emitidas por países da CPLP (Comunidade dos Países de Língua Portuguesa: Brasil, Angola, Cabo Verde, Moçambique, Guiné-Bissau, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste) e por países da OCDE estão legalmente dispensados da obrigatoriedade de troca de carta para conduzir em Portugal. Podem conduzir com a sua carta original desde que esta esteja válida, tenha sido emitida segundo o modelo nacional, contenha caracteres latinos e o condutor não tenha idade superior à idade limite de revalidação.

O Atestado Médico Eletrónico (AME) é um certificado emitido por um médico habilitado no Serviço Nacional de Saúde (SNS) ou no setor privado/social em Portugal, comprovando a aptidão física e mental do requerente para a condução. O médico preenche o relatório diretamente na plataforma eletrónica do Ministério da Saúde e o atestado é transmitido telematicamente e em tempo real para a base de dados do IMT, dispensando a entrega de comprovativo físico em papel.

O pedido de troca é iniciado eletronicamente no portal do IMT (imt-ip.pt / IMT Online) ou através do balcão eletrónico de pedidos. O requerente preenche o formulário online com os seus dados fiscais (NIF) e de residência, anexa as cópias digitalizadas do título de residência, carta de condução original frente e verso, certidão consular de autenticidade e informa a emissão prévia do Atestado Médico Eletrónico. Após validação prévia dos serviços, recebe a guia para pagamento da taxa oficial.

A taxa administrativa legal cobrada pelo IMT para a emissão de uma carta de condução portuguesa por troca de título estrangeiro é de 30,00 €. Se o processo for instruído através de solicitadores, advogados ou escolas de condução autorizadas, poderão incidir honorários de assessoria profissional além da taxa do IMT.

Assim que o processo submetido online é analisado com sucesso pelos técnicos do IMT e a taxa de 30,00 € é liquidada, o requerente recebe um correio eletrónico com a confirmação e a convocatória para agendar o atendimento presencial num balcão distrital do IMT ou numa Loja de Cidadão. Na visita presencial, o funcionário recolhe a assinatura digital no pad biométrico, tira a fotografia oficial e recolhe fisicamente a carta de condução estrangeira original.

Sim. No momento em que comparece ao atendimento presencial e entrega a sua carta estrangeira original, o IMT emite de imediato uma "Guia de Substituição da Carta de Condução" (guia provisória em papel com carimbo e validação informática). Esta guia tem validade inicial de 6 meses (renovável pelo IMT caso ocorram atrasos na emissão da cédula) e autoriza-o a conduzir legalmente em todas as vias públicas do território nacional português.

Sim. Em cumprimento dos regulamentos comunitários e dos tratados internacionais de circulação rodoviária que proscrevem a titularidade concorrente de múltiplos títulos de condução, o IMT recolhe a carta original no momento da entrega do documento português. A carta estrangeira é arquivada nos serviços centrais do IMT ou devolvida formalmente às autoridades emitentes do país de origem através das representações diplomáticas.

A Declaração ou Certidão de Autenticidade é um documento oficial emitido pela secção consular da embaixada ou consulado do país de origem em Portugal. A certidão comprova a genuinidade da carta de condução, as categorias de veículos habilitadas, a data de obtenção original e confirma que o documento se encontra válido e não suspenso por infrações graves. É exigida obrigatoriamente para títulos que não apresentam mecanismos de verificação informática direta.

A posse, aquisição ou exibição de uma carta de condução falsa constitui crime de falsificação de documento autêntico previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal português, sancionado com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa. Se o condutor não for habilitado, incorre cumulativamente em condução sem habilitação legal. A Guarda Nacional Republicana (GNR) e a Polícia de Segurança Pública (PSP) realizam verificações telemáticas em tempo real através de terminais móveis que acedem instantaneamente ao Registo Nacional de Condutores do IMT.

Após a emissão da carta de condução portuguesa, o condutor passa a estar sujeito ao regime da Carta por Pontos. A cada condutor é atribuído um capital inicial de 12 pontos. A prática de contraordenações graves (como excesso de velocidade de 20 a 40 km/h) acarreta a perda de 2 a 3 pontos; contraordenações muito graves (como conduzir sob influência do álcool) retiram 4 a 5 pontos. O esgotamento dos 12 pontos resulta na cassação do título de condução por 2 anos.

Para a categoria B (veículos ligeiros de passageiros) proveniente de países com acordo de reciprocidade bilateral ou abrangidos pelo regime de facilitação da CPLP/OCDE, não há necessidade de prestar qualquer prova de exame teórico ou prático. Para cartas emitidas por países sem acordo e que não cumpram as convenções internacionais, o IMT exige a aprovação numa prova prática de condução realizada num centro de exames do IMT.

Para a revalidação de categorias profissionais de transporte de mercadorias (C1, C) e passageiros (D1, D), a lei portuguesa exige a realização de uma Avaliação Psicológica favorável (exame psicotécnico realizado por psicólogo credenciado pelo IMT) e exame médico mais rigoroso. Adicionalmente, para exercer a profissão em território nacional, é obrigatório obter o CAM (Certificado de Aptidão de Motorista) e a respetiva emissão do CQM (Cartão de Qualificação de Motorista).

O prazo médio de tramitação desde o registo online até à expedição da carta definitiva varia habitualmente entre 4 e 12 semanas. No entanto, se o IMT necessitar de efetuar diligências de confirmação junto de entidades estrangeiras ou consulados que demorem a responder, o processo pode estender-se por alguns meses, sendo a guia provisória de condução sucessivamente prorrogada pelo balcão distrital.

Se a carta de condução estrangeira original não estiver redigida em português, espanhol, francês ou inglês, é legalmente obrigatória a apresentação de uma tradução oficial devidamente autenticada. A tradução deve ser elaborada por um tradutor juramentado, certificada por notário, advogado ou solicitador português, ou validada pelos serviços consulares do país de origem.

A validade da carta de condução portuguesa emitida por troca varia em função da idade do condutor e da data de obtenção original, de acordo com o escalão etário previsto no Código da Estrada para a categoria B: a primeira revalidação ocorre aos 50 anos (para condutores habilitados até 2008), ou de 15 em 15 anos até aos 60 anos (para cartas obtidas mais recentemente), passando depois a revalidações de 5 em 5 anos e posteriormente de 2 em 2 anos.

Os estudantes estrangeiros que residam em Portugal com autorização de residência para frequência de ensino superior não têm obrigatoriedade imediata de troca caso mantenham a residência habitual no país de origem e a sua carta de condução pertença ao universo CPLP/OCDE ou esteja ao abrigo de acordos bilaterais, devendo circular sempre com o título original válido e certidão consular ou tradução.

Não. A Guia de Substituição emitida pelo IMT é um documento administrativo estritamente nacional. Não é um título internacionalmente reconhecido para circulação além-fronteiras e não permite conduzir em Espanha ou noutros países europeus. Quem necessitar de viajar para fora de Portugal em viatura própria deverá aguardar pela receção do cartão físico definitivo.

Perante uma notificação formal de intenção de indeferimento ou decisão final negativa do IMT, o requerente dispõe do prazo de 10 dias úteis para exercer o seu direito de audiência prévia de interessados (ao abrigo do Código do Procedimento Administrativo), apresentando alegações e novos documentos. Se a decisão for desfavorável, cabe recurso hierárquico para o Conselho Diretivo do IMT no prazo de 30 dias ou impugnação judicial junto dos Tribunais Administrativos e Fiscais.

Após a receção da carta de condução portuguesa definitiva emitida pelo IMT, o condutor pode requerer a emissão da Licença Internacional de Condução (conforme a Convenção de 1968 ou 1949). O pedido pode ser formulado num balcão do IMT ou diretamente através dos balcões de atendimento do Automóvel Club de Portugal (ACP). A licença é emitida de imediato, tem o custo de cerca de 30 € a 45 € e é válida por 1 a 3 anos para deslocações fora da União Europeia.

O uso de carta de condução falsa é punido com pena de prisão até 3 anos por crime de falsificação de documento (artigo 256.º do Código Penal) e apreensão do veículo. A GNR e a PSP consultam em tempo real a base de dados central do IMT através de terminais móveis.

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